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Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030

A Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030 (ECO360) deve constituir uma alavanca para a reforma ecológica da administração pública portuguesa, a todos os níveis, incluindo os organismos da administração central bem como do setor empresarial do Estado.

Âmbito

A ECO360 aplica -se ao Estado, designadamente às entidades sob sua administração direta e indireta e ao setor empresarial do Estado, aplicando -se ainda, a título voluntário, a outras entidades adjudicantes, sempre que esteja em causa a aquisição de produtos, serviços ou a elaboração de projetos de execução de obras públicas que integrem a lista de produtos e serviços prioritários.

Visão

Em 2030, as Compras Públicas ECO360 contribuem de forma decisiva e eficaz para o desenvolvimento sustentável, impulsionando a inovação na economia nacional para alcançar objetivos de circularidade e neutralidade climática. As Compras Públicas ECO360 são uma prática consolidada nas entidades públicas portuguesas, que promove sinergias entre entidades públicas e fornecedores, induzindo um efetivo alargamento da oferta de produtos e serviços ecológicos, com efeitos dinamizadores nas práticas de compras das entidades privadas.

 

Objetivos Estratégicos

A ECO360 adota uma abordagem estratégica que consagra quatro objetivos fundamentais:

a) Intensificar a adesão às compras públicas ECO360 e potenciar o seu papel transformador da Administração Pública e dos mercados; b) Promover a eficiência de recursos, a bioeconomia sustentável e a transição para a economia circular; c) Estimular a economia portuguesa para a neutralidade climática; d) Incentivar a ecoinovação na indústria e nos fornecedores.

 

Os objetivos estratégicos são clarificados com objetivos específicos e metas.

Vetores de atuação

A implementação da ECO360 é enquadrada nos seguintes cinco vetores de atuação principais:

1) Operacionalização da ECO360, que compreende os mecanismos e procedimentos adotados para concretizar os objetivos da nova ECO360; 2) Governação, que especifica o quadro de governação de suporte da aplicação da estratégia; 3) Incentivos, que abrange um conjunto de estímulos e esquemas de incentivo para impulsionar a adesão das entidades públicas e dos agentes do mercado; 4) Conhecimento e capacitação, onde se incluem as ações de disseminação de informação e a capacitação de compradores e fornecedores; 5) Monitorização e avaliação, que compreende todas as atividades para garantir uma eficaz medição e comunicação do contributo das compras públicas ECO360.

 

Operacionalização da ECO360

A ECO360 foi aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros 13/2023, substituindo a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2020.

No âmbito da ECO360 foram criadas as condições necessárias para implementar a obrigatoriedade de adoção de critérios ecológicos que consagrem a integração de produtos de base biológica sustentável no domínio dos procedimentos de formação de contratos, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2023.

De forma a garantir a adequada preparação por parte das entidades adjudicantes, bem como salvaguardar a preparação de procedimentos pré-contratuais em fase preliminar, determina-se que a resolução se aplica, a partir de junho de 2024, aos procedimentos de formação de contratos públicos promovidos por entidades da administração direta e indireta do Estado, incluindo o setor empresarial do Estado. Caso esteja em causa procedimentos de contratos de empreitadas de obras públicas, estes critérios aplicam-se aos projetos de execução que tenham sido contratados após 1 de janeiro de 2024.